LEI Nº. 1869 DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, revisão geral anual na remuneração dos servidores do Executivo Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2.019, no importe de 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento) sobre a remuneração atual.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 11 de janeiro de 2.019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
Lei nº. 1869/2019.
Lei Complementar nº. 006 de 08 de setembro de 1995
FAIXA |
A |
6 |
1.178,48 |
7 |
1.235,24 |
8 |
1.385,83 |
9 |
1.462,54 |
10 |
1.573,36 |
11 |
1.726,80 |
12 |
2.249,64 |
13 |
2.357,59 |
14 |
2.476,92 |
15 |
2.698,57 |
16 |
3.147,51 |
17 |
3.630,55 |
18 |
4.340,90 |
19 |
5.051,24 |
20 |
5.324,00 |
21 |
7.040,22 |
22 |
8.574,70 |
23 |
12.697,60 |
50 |
3.456,04 |
FAIXA |
A |
PE-1 |
1.074,67 |
PE-2 |
1.260,95 |
PE-3 |
1.490,21 |
PE-4 |
1.583,35 |
PE-5 |
1.733,80 |
PE-6 |
1.920,08 |
PE-7 |
2.250,50 |
PE-8 |
2.364,27 |
PE-9 |
2.374,30 |
PE-10 |
2.679,51 |
PE-11 |
2.699,57 |
PE-12 |
3.080,72 |
PE-13 |
3.281,33 |
PE-14 |
3.630,95 |
PE-15 |
3.797,17 |
PE-16 |
4.026,43 |
PE-17 |
4.341,67 |