LEI Nº. 1871 DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE REVISÃO NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, revisão geral anual na remuneração dos servidores do Legislativo, a partir de 1º de janeiro de 2.019, no importe de 3,83% (três inteiros e oitenta e três décimos por cento) sobre a remuneração atual.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 11 de janeiro de 2.019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração