DECRETO n.º 02433/2019
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 81.813,00
(oitenta e um mil e oitocentos e treze reais ).
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$
81.813,00 (oitenta e um mil e oitocentos e treze reais ) destinados a atender as
dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.
Clóvis Izídio de Almeida, Prefeito Municipal de Lavínia, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Ação: ANULAÇÃO
Fonte | Ficha | Elemento da Despesa | Unidade | Valor R$ |
01 | 2 | 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens | 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E |
8000,00 |
01 | 12 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros | 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E | 10.000,00 |
01 | 18 | 3.3.91.97.00 - Aporte para Cobertura do | 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E | 10.000,00 |
01 | 34 | 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens | 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E | 4.000,00 |
01 | 38 | 3.3.90.14.00 - Diárias - Civil | 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E | 5.000,00 |
01 | 41 | 3.3.90.40.00 - Serv de Tecnologia da | 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E | 813,00 |
01 | 51 | 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA | 8.000,00 |
01 | 60 | 3.3.90.14.00 - Diárias - Civil | 02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA | 2.000,00 |
01 | 61 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA | 5.000,00 |
01 | 65 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros | 02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA | 5.000,00 |
01 | 198 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros | 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO | 8.000,00 |
01 | 209 | 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens | 02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE | 4.000,00 |
01 | 225 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros | 02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE | 2.000,00 |
01 | 243 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS | 5.000,00 |
01 | 245 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros | 02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS | 5.000,00 |
Total da ANULAÇÃO : | 81.813,00 |
Ação: SUPLEMENTAÇÃO
Fonte | Ficha | Elemento da Despesa | Unidade | Valor R$ |
01 | 11 | 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros | 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E | 9.000,00 |
01 | 216 | 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais | 02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE | 72.813,00 |
Total da SUPLEMENTAÇÃO: | 81.813,00 |
Artigo 2º - Para cobrir as dotações no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais dos
recursos existentes conforme quadro acima.
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à
Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na
lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LAVINIA/SP, 30 de janeiro de 2019
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Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
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Marta M. Rueda
Coord. de Administração