DECRETO Nº. 02436 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 43.298,00 (QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS).
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Lavínia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$
43.298,00 (quarenta e três mil, duzentos e noventa e oito reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.
Ação: ANULAÇÃO
Fonte | Ficha | Elemento da Despesa | Unidade | Valor R$ |
01 | 151 | 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens | 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 5.000,00 |
01 | 154 | 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - | 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 2.000,00 |
01 | 180 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros | 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 6.000,00 |
01 | 182 | 3.3.93.39.00 - Outros Serviços Terceiros | 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 3.000,00 |
01 | 238 | 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens | 02.05.01 - SERV. PUBLICOS MUNICIPAIS | 12.298,00 |
01 | 240 | 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - | 02.05.01 - SERV. PUBLICOS MUNICIPAIS | 5.000,00 |
01 | 241 | 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - RPPS | 02.05.01 - SERV. PUBLICOS MUNICIPAIS | 10.000,00 |
Total da ANULAÇÃO: | 43.298,00 |
Ação: SUPLEMENTAÇÃO
Fonte | Ficha | Elemento da Despesa | Unidade | Valor R$ |
01 | 178 | 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais | 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 12.000,00 |
01 | 232 | 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 02.05.01 – SERV. PUBLICOS MUNICIPAIS | 31.298,00 |
Total da SUPLEMENTAÇÃO: | 43.298,00 |
Artigo 2º - Para cobrir as dotações no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais dos recursos existentes conforme quadro acima.
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à
Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na
Lei Complementar nº. 101/2000.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lavínia
Estado de São Paulo
Lavínia, 04 de fevereiro de 2019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração