LEI Nº. 1878 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.341 DE 08 DE ABRIL DE 2010.”
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.341 de 08 de abril de 2010, passa a viger com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir mensalmente à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MIRANDÓPOLIS - APAE, os seguintes valores:
- R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por aluno, para atender às crianças e adolescentes excepcionais;
- R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) por aluno, para atender às crianças e adolescentes com problemas de autismo e;
- R$ 2.377,75 (dois mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para manutenção da entidade.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2019.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 1.782 de 23 de maio de 2017.
Prefeitura de Lavínia, 06 de fevereiro de 2019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração