DECRETO Nº. 2440 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 23.954,00 (VINTE E TRÊS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS).
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 23.954,00 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.
Ação: ANULAÇÃO
Fonte | Ficha | Elemento da Despesa | Unidade | Valor R$ |
01 | 209 | 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens | 02.04.01 - FDO.MUN. ASSIST. SOCIAL | 12.502,00 |
01 | 212 | 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - | 02.04.01 - FDO.MUN. ASSIST. SOCIAL | 452,00 |
01 | 214 | 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - RPPS | 02.04.01 - FDO.MUN. ASSIST. SOCIAL | 5.000,00 |
01 | 219 | 3.3.90.14.00 - Diárias - Civil | 02.04.01 - FDO.MUN. ASSIST. SOCIAL | 3.000,00 |
05 | 222 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 02.04.01 - FDO.MUN. ASSIST. SOCIAL | 1.000,00 |
05 | 222 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 02.04.01 - FDO.MUN. ASSIST. SOCIAL | 2.000,00 |
Total da ANULAÇÃO: | 23.954,00 |
Ação: SUPLEMENTAÇÃO
Fonte | Ficha | Elemento da Despesa | Unidade | Valor R$ |
01 | 225 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros | 02.04.01 - FDO.MUN. ASSIST. SOCIAL | 23.952,00 |
02 | 256 | 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios | 02.04.01 - FDO.MUN. ASSIST. SOCIAL | 2,00 |
Total da SUPLEMENTAÇÃO: | 23.954,00 |
Artigo 2º - Para cobrir as dotações no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais dos
recursos existentes conforme quadro acima.
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à
Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na
Lei Complementar nº. 101/2000.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 6 de fevereiro de 2019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração