DECRETO Nº. 02441 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS).”
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,[
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$
11.000,00 (onze mil reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme
demonstrativo abaixo.
Ação: ANULAÇÃO
Fonte |
Ficha | Elemento da Despesa | Unidade | Valor R$ |
01 | 12 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros | 1.01 - GABINETE DO PREFEITO E | 1.000,00 |
01 | 151 | 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens | 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 2.000,00 |
01 | 158 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 3.000,00 |
01 | 164 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros | 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 5.000,00 |
Total da ANULAÇÃO: | 11.000,00 |
Ação: SUPLEMENTAÇÃO
Fonte | Ficha | Elemento da Despesa | Unidade | Valor R$ |
01 | 11 | 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros | 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E | 1.000,00 |
01 | 172 | 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material | 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10.000,00 |
Total da SUPLEMENTAÇÃO: | 11.000,00 |
Artigo 2º - Para cobrir as dotações no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais dos recursos existentes conforme quadro acima.
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à
Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na
Lei Complementar nº. 101/2000.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 6 de fevereiro de 2019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração