LEI Nº. 1881 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE PISO REMUNERATÓRIO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E CONTROLE DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - O piso remuneratório dos Agentes Comunitários de Saúde e Controle de Endemias será alterado para maior, sempre que o valor inicial da remuneração do cargo no serviço público municipal for inferior ao definido para as normas que regulam o exercício profissional de referidos servidores.
Art. 2º - Fica garantido como piso inicial remuneratório dos servidores ocupantes do cargo referido no artigo anterior os valores definidos na Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2.018.
Parágrafo único - Eventual diferença apurada a menor na remuneração inicial dos Agentes Comunitários de Saúde e Controle de Endemias no presente exercício, serão creditadas juntamente com o regular pagamento mensal em parcela específica.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 21 de fevereiro de 2.019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração