DECRETO Nº. 2451 DE 22 DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 62.000,00 (SESSENTA E DOIS MIL REAIS).
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$
62.000,00 (sessenta e dois mil reais) destinados a atender as dotações orçamentárias
conforme demonstrativo abaixo.
Ação: ANULAÇÃO
Fonte | Ficha | Elemento da Despesa | Unidade | Valor R$ |
01 | 18 | 3.3.91.97.00 - Aporte para Cobertura do | 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E | 57.000,00 |
05 | 188 | 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material | 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 5.000,00 |
Total da ANULAÇÃO: | 62.000,00 |
Ação: SUPLEMENTAÇÃO
Fonte | Ficha | Elemento da Despesa | Unidade | Valor R$ |
01 | 5 | 3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições | 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E | 5.000,00 |
01 | 21 | 4.6.91.71.00 - Princ.Dív.Contratual | 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E | 52.000,00 |
01 | 187 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros | 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 5.000,00 |
Total da SUPLEMENTAÇÃO: | 62.000,00 |
Artigo 2º - Para cobrir as dotações no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais dos recursos existentes conforme quadro acima.
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à
Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na
Lei Complementar nº. 101/2000.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LAVINIA/SP, 22 de março de 2019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração