PORTARIA Nº 066/2.019.
“DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, e
CONSIDERANDO as informações trazidas através de Oficio nº 049/2019 datado de 19/02/2019 da Unidade Básica de Saúde Municipal, através de sua Gestora Geral de Saúde Sra. Paula Siriani Francisco Terçariol, noticiando que, a servidora Sra. Janaina Souza Cruz Ramos, esteve na Unidade de Saúde para solicitar consulta médica por volta das 07:00 horas da manhã na data de 23/01/2019, com o objetivo único de conseguir encaminhamento para ser submetida a uma Ultrassom de Abdômen uma vez que havia realizado recentemente cirurgia. Assim fora orientada pela Sra. Marina Rocha dos Santos, Gerente Geral de Saúde a retornar no dia seguinte para atendimento médico, já que a mesma não tinha consulta agendada para aquele dia, em nenhum momento durante a conversa com a Sra. Marina, mencionou que estava sentindo dores no abdômen, porem retornou a unidade de Saúde no mesmo dia por volta das 09:00 horas afirmando que sentia dor abdominal e foi prontamente atendida pela médica da Unidade.
O fato é que a servidora propagou em redes sociais comentários de modo depreciativo sobre a conduta de atos e normas da Administração, alterando a verdade dos fatos e gerando grande repercussão negativa perante a população de modo que em teses possa ter infringido o artigo 136, inciso XIV e artigo 137, inciso XIV, da Lei Complementar 059/2008.
RESOLVO:
I – Instaurar processo administrativo disciplinar que deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, para a devida apuração dos fatos e responsabilidades, designando para tal incumbência o Sr. MÁRCIO JOSÉ BORDONI DE LIMA, RG 27.935.549-X, Chefe da Seção de Expediente e Pessoal, na condição de Presidente Processante, o Sr. EDSON CAMARGO, RG. 27.742.561-X, Assistente de Administração, e a Sra. CLAUDETE PEREIRA, RG 20.245.199, Assistente de Administração, como membros.
II – O presidente da comissão designará servidor que poderá ser um dos membros da comissão para secretariar os trabalhos da comissão.
III – Cumpra-se.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 12 de abril de 2.019.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de lima
Chefe da Seção de expediente e Pessoal