DECRETO Nº. 2456 DE 18 DE ABRIL DE 2019.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 530.000,00 (QUINHENTOS E TRINTA MIL REAIS)”.
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$
530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.
Ação: ANULAÇÃO
Fonte | Ficha | Elemento da Despesa | Unidade | Valor R$ |
01 | 04 | 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - | 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO | 20.000,00 |
01 | 18 | 3.3.91.97.00 - Aporte para Cobertura do | 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO | 100.000,00 |
01 | 70 | 3.3.91.97.00 - Aporte para Cobertura do | 02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA | 95.000,00 |
01 | 85 | 3.3.91.97.00 - Aporte para Cobertura do | 02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA | 35.000,00 |
01 | 154 | 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - | 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 90.000,00 |
01 | 158 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 60.000,00 |
01 | 171 | 3.3.91.97.00 - Aporte para Cobertura do | 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 25.000,00 |
01 | 192 | 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - | 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO | 25.000,00 |
01 | 240 | 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - | 02.05.01 - SERV. PÚBLICOS MUNICIPAIS | 80.000,00 |
Total da ANULAÇÃO: | 530.000,00 |
Ação: SUPLEMENTAÇÃO
Fonte | Ficha | Elemento da Despesa | Unidade | Valor R$ |
01 | 21 | 4.6.91.71.00 - Princ. Dív. Contratual | 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO | 530.000,00 |
Total da SUPLEMENTAÇÃO: | 530.000,00 |
Artigo 2° - Para cobrir as dotações no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais dos recursos existentes conforme quadro acima.
Artigo 3° - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à
Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na
Lei Complementar nº. 101/2000.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 18 de abril de 2019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração