PORTARIA 007/2019.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA, QUE ESPECIFICA.”
SUELENE NOGUEIRA ALVES, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor.
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder o benefício de Aposentadoria, a servidora MARTA ANTÔNIO ALVES, viúva, portadora da cédula de identidade RG n.º 21.327.088-2 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 090.223.958-98, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, referência 9 nível B, matricula 1106, fundamento legal Regra Art. 28, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 1.110/2005, c. c. artigo 40, § 1º, inciso I e art. 201, § 2º da Constituição Federal com provento PROPORCIONAL.
Art. 2º- A forma de reajuste de seus proventos nos termos da norma do Artigo 40, §8º da CF/88 cc art. 15 da Lei Federal 10.887/2004, assim, serão realizada na mesma data em que se der os reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme processo administrativo nº 014/2019 – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROPORCIONAL.
Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor a partir de 01 de novembro de 2019.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Lavínia-SP, 25 de outubro de 2019.
Suelene Nogueira Alves
-Presidente do RPPS