LEI COMPLEMENTAR Nº. 120 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR 60 DE 02 DE JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - O § 2º do Art. 12 da Lei Complementar 060 de 02 de junho de 2.008, Plano Diretor Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 12 –
...
§ 2º - Os novos loteamentos urbanos serão aprovados, após o trâmite legal, por decreto do Executivo, e terão destinação residencial, industrial ou comercial, exclusivas ou mistas, sendo vedada a aprovação com destinação mista em loteamentos destinados a habitações populares.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 21 de novembro de 2.019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração