PORTARIA 013/2019.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, QUE ESPECIFICA.”
SUELENE NOGUEIRA ALVES, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor.
Considerando o preenchimento ao artigo 41, inciso I e artigo 42, inciso I, ambos da Lei n.º 1.110/2005.
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder a totalidade do benefício de Pensão por Morte, originada do servidor inativo, falecido em 18 de outubro de 2.019, no valor correspondente à totalidade do provento, na data anterior à do óbito do Instituidor: Antônio Golin, matricula 3069, aposentado do Município de Lavínia, com fundamento legal nos Artigo 41, inciso II, Artigo 42, inciso I e Artigo 8º da Lei 1110/2005 c/c 40, § 7º, II da CF/88, conforme processo administrativo nº 021/2019.
Art. 2º- Beneficiária Dependente: Maria Aparecida Colucci Golin, na condição de Esposa, nascida em 28/11/1942, RG n.º 7.253.686, CPF n.º 125.166.638-89.
Art. 3º- A forma de reajuste do benefício será na mesma data e índice que ocorrer o reajuste dos servidores em atividades.
Art. 4º- Esta portaria entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de outubro de 2019, data do óbito, conforme Certidão n.º 17188, Livro C-25, folha 118V.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Lavínia-SP, 26 de novembro de 2019.
Suelene Nogueira Alves
-Presidente do RPPS