PORTARIA Nº 247 /2.019.
“DISPÕE SOBRE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PAD Nº 001/2019”
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, PREFEITO Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
Considerando os termos do “Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2019”, e da denúncia contida na Portaria de n.º 028/2019, em face dos servidores Sr. Edson Costa e Sr. José Ailton Rigatti, que teria cedido dois terrenos no cemitério municipal ao Sr. Amadeu Carreto, que já haviam sidos cedidos a outro munícipe no ano de 1990 e que depois de apurado optou-se por conceder ao mesmo outros dois terrenos em localidade diferente porem essa nova concessão não teria documento comprobatório apenas comunicação verbal dos servidores acima citados tendo supostamente infringindo o Art.137 da lei complementa n°059/2008.
Vindo estes autos conclusos, acato a proposição da zelosa Comissão Processante pelas razões nela expendidas e por conseqüência, ABSOLVO, os servidores Edson Costa e José Ailton Rigatti, e arquivo o presente processo Administrativo Disciplinar n°001/2019.
Dê-se ciência ao processado e seu defensor, juntamente com o Termo de Advertência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Prefeitura do Município de Lavínia SP, 11 de novembro de 2019
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal