DECRETO Nº. 2564 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº. 2423, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, ALTERADO PELO DECRETO Nº. 2469, DE 18 DE JUNHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Vigência)
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Art. 1º - O decreto nº. 2423, de 27 de dezembro de 2018, alterado pelo Decreto nº. 2469, de 18 de junho de 2019, passa a viger com as seguintes alterações:
I - o parágrafo único do art. 6º passa a ser renumerado para § 1º.
II - o art. 6º passa a ser acrescentado do parágrafo 2º, com a seguinte redação:
“§ 2º - Será concedida somente uma “diária”, independentemente do número de deslocamentos realizados no mesmo dia”.
III - o Anexo I passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Distâncias:
Até 100km da sede 5h-12h R$ 35,00
12h-24h R$ 50,00
Acima de 100km até 300km 5h-12h R$ 40,00
12h-24h R$ 70,00
Acima de 300km 5h-12h R$ 70,00
12h-24h R$ 100,00
Capitais 12h-24h R$ 120,00
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 04 de fevereiro de 2020.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração