LEI Nº. 1939 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, cumpridas as formalidades legais, a alienar os bens imóveis abaixo descritos, matrículas 19.861, 19.862, 22.994 e 22.995 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis SP, a saber:
Matrícula 19.861: “um terreno urbano, de formato irregular, identificado como lote s/n da quadra “D”, do Conjunto Habitacional Santa Lúcia, com área de 248,43 (duzentos e quarenta e oito metros e quarenta e três decímetros quadrados), localizado entre a Rua Carlos Batista Rosa, Rua Oswaldo Pereira Dudu e Rua João Terçariol, no Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, medindo 20,72m (vinte metros e setenta e dois centímetros) de frente, por 19,63m (dezenove metros e sessenta e três centímetros) de fundos, 12,11m (doze metros e onze centímetros) de um dos lados e 8,73m (oito metros e setenta e três centímetros) do outro, com as seguintes confrontações: inicia-se em um ponto formado pela confluência da Rua Prof. Osvaldo Pereira Dudu com a Rua João Terçariol, deste ponto segue por mais 20,72m (vinte metros e setenta e dois centímetros), do lado ímpar, formando a frente do terreno, voltada para a Rua Prof. Osvaldo Pereira Dudu; pelo lado direito de quem da rua olha para a frente do terreno, divisa-se com lote de propriedade do Município de Lavínia, medindo 12,11m (doze metros e onze centímetros) da frente aos fundos; pelo lado esquerdo divisa-se com a Rua Carlos Batista Rosa, medindo 8,73m (oito metros e setenta e três centímetros) da frente aos fundos; e pelos fundos mede 19,63m (dezenove metros e sessenta e três centímetros), divisando-se com o lote de propriedade do Município de Lavínia.”
Matrícula 19.862: “um terreno urbano de formato regular, identificado como, parte do lote s/n da Quadra “D”, do Conjunto Habitacional Santa Lúcia, com área de 166,85m (cento e sessenta e seis metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizado do lado ímpar da Rua Carlos Batista Rosa, distante 8,73m (oito metros e setenta e três centímetros) da esquina com a Rua Prof. Osvaldo Pereira Dudu, no Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros) com a Rua Carlos Batista Rosa; pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, mede 19,63m (dezenove metros e sessenta e três centímetros) com lote de propriedade do Município de Lavínia; pelo lado esquerdo mede 19,63m (dezenove metros e sessenta e três centímetros) com o lote 01 (um); e pelos fundos mede 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros) com lote de propriedade do Município de Lavínia.”
Matrícula 22.994: “um terreno urbano, de formato regular, identificado como lote e quadra sem número, com área de 300,00 metros quadrados, localizado no lado ímpar da Avenida Arlindo Luiz, esquina com a Praça Monsenhor Epifânio Ibanes, no Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 15,00 metros com a Avenida Arlindo Luiz, pelo lado direito, de quem da avenida olha para o terreno, mede 20,00 metros com o remanescente da matrícula 9.559, área de propriedade do Município de Lavínia; pelo lado esquerdo mede 20,00 metros com a Praça Monsenhor Epifânio Ibanez, e pelos fundos mede 15,00 metros com área remanescente de propriedade do Município de Lavínia SP.”
Matrícula 22.995: “um terreno urbano, de formato regular, identificado como lote e quadra sem número, com área de 300,00 metros quadrados, localizado no lado ímpar da Avenida Arlindo Luiz, distante 15 metros da esquina com a Praça Monsenhor Epifânio Ibanez, no Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 15,00 metros com a Avenida Arlindo Luiz; pelo lado direito, de quem da avenida olha para o terreno, mede 20,00 metros com área de propriedade da Mitra Diocesana de Lins; pelo lado esquerdo mede 20,00 metros o remanescente da matrícula nº 9.559, área de propriedade do Município de Lavínia; e pelos fundos mede 15,00 metros com área remanescente de propriedade do Município de Lavínia, com designação cadastral nº 01.01.028.0180.001 junto ao Município de Lavínia SP.”
Art. 2º - A alienação será precedida de avaliação prévia, realizada por comissão nomeada especialmente para o encargo.
Art. 3º - O valor arrecadado com a alienação dos imóveis matrículas 19.861 e 19.862 será utilizado para aquisição de terreno para ampliação do cemitério municipal e o valor arrecadado com a alienação dos imóveis matrículas 22.994 e 22.995 será utilizado para aquisição de terreno para ampliação do aterro sanitário por valas municipal.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 21 de fevereiro de 2.020.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração