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COVID-19 Nº 2587, 08 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Covid19, Legislação Municipal
Em vigor

DECRETO Nº. 2587 DE 07 DE ABRIL DE 2.020


“Estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto Municipal nº 2579, de 23 de março de 2020 e dá outras providências.”

CLOVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavinia SP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.920, de 06 de abril de 2020 que estendeu o prazo da quarentena de que trata o Decreto 64.881 de 22 de março de 2020,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2578, de 23 de março de 2020, que reconheceu estado de calamidade pública no município;

DECRETA:
Artigo 1º - Fica estendido até 22 de abril de 2020 o período de afastamento de que trata o parágrafo único do artigo 1º do Decreto Municipal nº 2579, de 23 de março de 2020, que autoriza servidores públicos a prestarem serviços em suas residências, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Município de Lavinia.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura de Lavínia, 07 de abril de 2.020.


Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito de Lavinia


Registrado e publicado no setor competente, nesta data.


Marta M.Rueda
Coord. De Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 515, 02 DE SETEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE “SUSPENSÃO DA DISPENSA DE SERVIDORES MUNÍCIPAIS POR FAZEREM PARTE DAS MEDIDAS DE CONTROLE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)”. 02/09/2021
PORTARIA Nº 514, 02 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE “DISPENSA DE SERVIDORES MUNÍCIPAIS POR FAZEREM PARTE DAS MEDIDAS DE CONTROLE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)”. 02/09/2021
PORTARIA Nº 507, 01 DE SETEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE “SUSPENSÃO DA DISPENSA DE SERVIDORES MUNÍCIPAIS POR FAZEREM PARTE DAS MEDIDAS DE CONTROLE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)”. 01/09/2021
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