PORTARIA Nº 146 /2.020.
“DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, e
CONSIDERANDO, o relatório encaminhado pela Gestora Geral de Saúde Sra. Paula Siriarni Francisco Terçariol, noticiando que, o Médico Veterinário Sr. Valter Minoru Matsuyama praticou cirurgias de castração de animais em local inapropriado para o procedimento, inclusive as cirurgia foram feitas nas residências dos proprietários dos animais durante o período de 18/02/2020 a 20/02/2020. Considerando que o relatório traz ainda a confirmação dos donos dos animais castrados, bem como fotos dos mesmo após a realização dos procedimento.
Considerando o parecer técnico CRVM (Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo na pessoa do Sr. Dr. Mario Eduardo Pulga (Presidente do Conselho) apontando o procedimento como incompatível com o exercício da Medicina Veterinária.
Considerando as denúncias apresentadas, que configura em tese a desobediência do Artigo 137, inciso, XII, XIII, Artigo 138 e Artigo 146, inciso I, VII, VIII da Lei Complementar 059/2008.
RESOLVO:
I – Instaurar processo administrativo disciplinar que deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, para a devida apuração dos fatos e responsabilidades, designando para tal incumbência o Sr. MÀRCIO JOSÉ BORDONI DE LIMA, RG 27.935.549-X, Chefe da Seção de Expediente e Pessoal, na condição de Presidente Processante, o Sr. EDSON CAMARGO, RG. 27.742.561-X, Assistente de Administração, e a Sra. CLAUDETE PEREIRA, RG 20.245.199, Assistente de Administração, como membros.
II – O presidente da comissão designará servidor que poderá ser um dos membros da comissão para secretariar os trabalhos da comissão.
III – Cumpra-se.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 24 de junho de 2.020.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de expediente e Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.