Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 146, 25 DE JUNHO DE 2020
Em vigor
PORTARIA Nº 146 /2.020.

“DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”

CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, e
 
CONSIDERANDO, o relatório encaminhado pela Gestora Geral de Saúde Sra. Paula Siriarni Francisco Terçariol, noticiando que, o Médico Veterinário Sr. Valter Minoru Matsuyama praticou cirurgias de castração de animais em local inapropriado para o procedimento, inclusive as cirurgia foram feitas nas residências dos proprietários dos animais durante o período de 18/02/2020 a 20/02/2020. Considerando que o relatório traz ainda a confirmação dos donos dos animais castrados, bem como fotos dos mesmo após a realização dos procedimento.
Considerando o parecer técnico CRVM (Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo na pessoa do Sr. Dr. Mario Eduardo Pulga (Presidente do Conselho) apontando o procedimento como incompatível com o exercício da Medicina Veterinária.
Considerando as denúncias apresentadas, que configura em tese a desobediência do Artigo 137, inciso, XII, XIII, Artigo 138 e Artigo 146, inciso I, VII, VIII da Lei Complementar 059/2008.
 
RESOLVO:
I – Instaurar processo administrativo disciplinar que deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, para a devida apuração dos fatos e responsabilidades, designando para tal incumbência o Sr. MÀRCIO JOSÉ BORDONI DE LIMA, RG 27.935.549-X, Chefe da Seção de Expediente e Pessoal, na condição de Presidente Processante, o Sr. EDSON CAMARGO, RG. 27.742.561-X, Assistente de Administração, e a Sra. CLAUDETE PEREIRA, RG 20.245.199, Assistente de Administração, como membros.
II – O presidente da comissão designará servidor que poderá ser um dos membros da comissão para secretariar os trabalhos da comissão.
III – Cumpra-se. 

Prefeitura do Município de Lavínia-SP,  24 de junho de 2.020.

Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
 
 Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
Marcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de expediente e Pessoal                                                                              
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 146, 25 DE JUNHO DE 2020
Código QR
PORTARIA Nº 146, 25 DE JUNHO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia