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PORTARIA Nº 153, 03 DE JULHO DE 2020
Em vigor
 
PORTARIA Nº 153/2.020.
 
“DISPÕE SOBRE “DISPENSA DE SERVIDORES MUNICIPAIS POR FAZEREM PARTE DAS MEDIDAS DE CONTROLE DO CORONAVÍROS (COVID-19)”.

    CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
     RESOLVE:
 
     I – Conceder a servidora Municipal abaixo relacionada, a “DISPENSA DO SERVIÇO,” de acordo com Decreto Municipal nº 2575/2020 de 19/03/2020, Decreto nº. 64.881, de 22 de março de 2020, alterado pelos Decretos nº. 64.920/2020, nº. 64.946/2020, nº. 64.953/2020, nº. 64.967/2020 e, especialmente, o Decreto nº. 64.994, de 28 de maio de 2020 em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19 Decreto n°2.575/2020 e Lei Federal 13.979/2.020 o período de 15 de junho de 2020, até a data de 30 de junho de 2020, por não conter em sua pasta férias, Licença Premio ou Banco de horas a serem descontados.
  1. SANDRA MARIA GOLIN, exercente do cargo de “AGENTE DE SAÚDE I”, de 22/06/2020 a 30/06/2020, conforme requerimento em anexo.
    HELENA MARTINEZ FELICIANI, exercente do cargo de “PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL”, de 21/06/2020 a 30/06/2020, conforme requerimento em anexo.
    MARGARIDA GOMES DE BARROS, exercente do cargo de ”SERVIÇOS GERAIS”, 15/06/2020 a 30/06/2020,conforme requerimento em anexo.
    MARIA APARECIDA NOGUEIRA, exercente do cargo de “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, de 25/06/2020 a 30/06/2020, conforme requerimento em anexo.
    ARNALDO FELICIANI, exercente do cargo de “AGENTE ADMINISTRATIVO”, de 26/06/2020 a 30/06/2020, conforme comprovante em anexo.
 
 
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 30 de junho de 2.020.
 
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
 
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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