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DECRETO Nº 2652, 17 DE SETEMBRO DE 2020
Em vigor

DECRETO N.º 2652 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.

 

“DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES EDUCACIONAIS EM TODAS AS ESCOLAS E CRECHES DAS REDES DE ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA, EM VIRTUDE DA PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 2578, de 23 de março de 2020, que reconheceu estado de calamidade pública no município;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 65.061/2020, de 13 de julho de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19, alterado pelo Decreto Estadual nº. 65.140/2020, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO a decisão proferida liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal na ADIn 6.341, no sentido de que Governadores e Prefeitos podem estabelecer medidas contra a pandemia em virtude da competência concorrente em termos de saúde;

CONSIDERANDO que após ouvir a comunidade escolar e as autoridades em saúde municipal, remanesceram fundadas dúvidas quanto a real possibilidade de uma escalada ascendente nos casos de infecção pelo novo Coronavírus na hipótese de retomada, em território municipal, das aulas presenciais na rede pública estadual e municipal;

 

DECRETA:
Art. 1º - Fica vedado o retorno das atividades de aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino público, Rede Municipal e Estadual, do Município de Lavínia, até o dia 31 de dezembro de 2020, admitindo-se somente as atividades educacionais de forma remota, considerando o atual estágio da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 


Lavínia, 17 de setembro de 2020.

 


Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito de Lavínia

 


Registrado e publicado no setor competente, nesta data.

 


Marta M. Rueda
Coord. de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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