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PORTARIA Nº 300, 04 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Servidores Municipais
PORTARIA Nº300/2020.
“FICA RETIFICADO O ITEM I DA PORTARIA 184/2020, O TEXTO PASSA A SER180 DIAS DE LICENÇA GESTANTE Á PARTIR DE 06/07/2020 a 02/11/2020 E O ITEM III 60 DIAS DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE DE 03/11/2020 a 01/01/2021.
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
RESOLVE:
I - Foi concedido a Servidora Municipal, a Senhora “Jaqueline Pazini Caetano Lisboa”,RG.44.694.578-X-SSP/SP, exercente do cargo de “Farmacêutica”, 180 (cento e oitenta) dias de “Licença Gestante”, à partir 06/07/2020 a 02/12/2020de acordo com o Capítulo III – Seção III, Artigo 76, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e artigo 77, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 059 de 02/06/08(Estatuto do Servidor Público Municipal de Lavínia-Sp).
II - De acordo com a seção VI, do Salário Maternidade, artigo 34, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, artigo 35, incisos I, II, III, da Lei n.º 1.110/05 de 06/07/05, o pagamento de 120 (cento e vinte) dias da “Licença Maternidade”, será pago pelos Cofres Públicos.
III - Conceder a referida Servidora Municipal, 60 (sessenta) dias de “Prorrogação da Licença - Maternidade” no período de 04/10/2020 a 02/12/2020, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, c. c. artigo 39, parágrafo 3º da Constituição Federal e Lei Complementar n.º 059 de 02/06/08.
IV - A prorrogação da “Licença – Maternidade de 60 (sessenta) dias”, será exclusivamente paga pelos Cofres da Municipalidade, de acordo com os artigos 2º e 3º, da Lei n.º 1.269 de 24 de Abril de 2009.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP,28 de dezembro de 2.020.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.