DECRETO Nº. 2716 DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
“PRORROGA AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS ADOTADAS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2652, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020, EM RELAÇÃO A RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a continuidade e crescimento do estado de pandemia causada pelo COVID-19, agregado às orientações expedidas pela Vigilância Sanitária para não aglomeração de pessoas e distanciamento social;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº.
65.384/2020 que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto pelo Secretário de Estado da Educação, de que cada Município terá autonomia para decidir sobre a volta às aulas,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada a suspensão das aulas presencias lecionadas nas Escolas Públicas Municipais até o dia 30 de abril de 2021.
Art. 2º - Como forma de transmissão do conteúdo programático e cumprimento da grade curricular, as aulas serão ministradas remotamente, com conteúdo escolar disponibilizado via "on line".
Art. 3º - Fica instituído que o ano letivo de 2021 para a Rede Pública Municipal de Ensino iniciará em 08 de fevereiro de 2021, conforme calendário escolar do Departamento Municipal de Educação.
Art. 4º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração