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DECRETO Nº 2723, 26 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº. 2723 DE 22 DE JANEIRO DE 2021.

 
 
“DISPÕE SOBRE PREÇOS PÚBLICOS EM GERAL, FIXA EMOLUMENTOS PARA AS ATIVIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
        
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais.
 
         DECRETA:
 
         Artigo 1º - Ficam fixados os preços públicos, que serão praticados a partir de janeiro de 2021.
 
 
I - EXPEDIENTE
a) Baixa de qualquer natureza, em lançamento ou registro 14,10
b) Segunda via de qualquer documento 14,10
c) Habite-se por metro² 1,00
 
 
II - DESDOBRAMENTO DE TERRENO OU OUTROS ATOS RELATIVOS À TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS
a) Expedição de Alvará de Desmembramento, por unidade 88,10
b) Alvará de Construção por metro² 1,00
c) Regularização de imóvel residencial ou não residencial por metro² 1,30
 
 
III - INUMAÇÃO EM SEPULTURA “RASA”
a) De adulto 26,55
b) De infante 17,55
 
 
IV - EXUMAÇÃO
a) De qualquer espécie 70,00
 
 
V - ABERTURA DE SEPULTURA P/ NOVA INUMAÇÃO
a) De qualquer espécie 70,00
 
 
VI - TAXA DE SEPULTAMENTO/ E OU REMOÇÃO
a) Taxa e Placa numérica 70,00
 
 
VII - AQUISIÇÃO DE TERRENO EM CARÁTER PERPÉTUO
a) Terreno 355,96
b) Construção de carneira com materiais de alvenaria 417,73
 
VIII - TAXA DE LICENÇA PARA COMERCIO AMBULANTE
a) Atividade de qualquer natureza, por dia 20,00
b) Atividade de qualquer natureza, por mês 100,00
c) Atividade de qualquer natureza, por ano 250,00
 
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 2549 de 06 de janeiro de 2020.
 
Lavínia, 22 de janeiro de 2021.
 
 
 

Salvador Cazuo Matsunaka

Prefeito
 
Publicado e registrado no setor competente, nesta data.
 
 
 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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