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DECRETO Nº 2725, 26 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Covid19
Em vigor
DECRETO Nº. 2725 DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
 
 
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADOTADAS NO COMBATE A COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais,
 
            CONSIDERANDO as disposições impostas pelo Decreto Estadual nº. 65.487, de 22 de janeiro de 2021, que instituiu, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional para as áreas e datas que especifica, alterando o Anexo II do Decreto Estadual nº. 64.994, de 28 de maio de 2020.
 
            CONSIDERANDO a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus da Secretaria Estadual da Saúde;
 
            CONSIDERANDO a necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,
 
            DECRETA:
 
            Artigo 1º - Para o fim de restrição de comércio, serviços e atividades em decorrência da medida de quarentena, no âmbito do Município de Lavínia, fica adotado, excepcionalmente, a fase vermelha, nas seguintes datas:
 
            I - 30 e 31 de janeiro de 2021,
            II - 6 e 7 de fevereiro de 2021.
 
            Artigo 2º - De consequência, nas datas retro referidas, fica determinado o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, o comércio ambulante e os estabelecimentos de prestação de serviços, ressalvados:
 
            I - Farmácias e Drogarias,
            II - Veterinárias,
            III - Supermercados,
            IV - Açougues,
            V - Padarias,
            VI - Postos de Combustíveis, borracharias, oficinas mecânicas, auto elétricas e lava jatos.
 
            § 1º - Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias e similares poderão manter funcionamento com portas fechadas e comércio no sistema delivery.
 
            § 2º - Não será permitido o consumo de alimentos e/ou bebidas no local da venda nas datas especificadas.
 
 
            Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
            Lavínia, 25 de janeiro de 2021.
 
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
             Prefeito
 
            Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
         Coord. de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 515, 02 DE SETEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE “SUSPENSÃO DA DISPENSA DE SERVIDORES MUNÍCIPAIS POR FAZEREM PARTE DAS MEDIDAS DE CONTROLE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)”. 02/09/2021
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