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PORTARIA Nº 62, 28 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
PORTARIA Nº62/ 2021.
 
 
Fica instituída a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio, do PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE”, e da outras providências.
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA,Prefeito do Município de Lavínia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
 
  1. :
 
Artigo 1º Fica instituído a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio no Município de Lavínia no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Lavínia e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no decreto n. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:
 
 
  • Maria José de Almeida, RG. 8.810.167 - representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo; (DRASDS).
 
Suplente: Carmem Simira Montanhani, RG. 22.072.228.6
 
  • Taína Tamires Martin Xavier dos Santos, RG. 42.065.778-2 – representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde;
 
Suplente: Roseli Teramusse, RG. 23.714.484-0
 
  • Anajara Patrícia Garcia, RG. 30.274.237-2 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 
 
Artigo 3º fica revogado a Portaria nº 119/2.019, e todas as disposições em contrário.  
 
 

 
 
 
 
 
 
 
Prefeitura do Município de Lavínia-SP,  28 de Janeiro de 2021.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                    Valquíria dos Santos de Albuquerque
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal
 
 
                                                                                                                                                            
                                                                                                         
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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