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DECRETO Nº 2727, 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 2727 DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
 
 
“DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
                   SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições, etc.
 
 
                   DECRETA:
 
 
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para o Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art. 5º, da Lei Municipal nº. 1854, de 23 de agosto de 2018.
 
Representantes do Executivo Municipal (Indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal):
Titular: Kelly Ogasawara Lisboa (Diretor de Saúde).
Suplente: Carla Patrícia Belton.
 
Titular: Vânia Guiato Catellan (Representante da Administração Pública Municipal).
Suplente: Cristiane Ap. Catellan Borge.
 
Representantes da Área de Saúde (Escolaridade Nível Superior e Nível Médio):
Titular: Tainá Martin Xavier dos Santos (Escolaridade Nível Superior).
Suplente: Priscila Adriana Martins Rosalino.
 
Titular: Fernanda Lacerda Belli (Escolaridade Nível Médio).
Suplente: Patrícia Aparecida Bogaz.
 

Representantes dos Usuários (Instituição Religiosa, Associação de Pais e Mestres, Representantes de Moradores de Bairros).

 
Titular: Lucimar Vieira Pereira (Instituição Religiosa).
Suplente: César Augusto Figueiredo Boni.
 
Titular: Márcia Maria Belton (Associação de Pais e Mestres).
Suplente: Isaura Souza Bizzi.
 
Titular: Tatiana Santos Anjos (Representante de Bairros).
Suplente: Margarida Gomes de Barros Castilho.
 
Titular: André Sodré de Albuquerque (Representante de Bairros).
Suplente: Sandro Augusto de Souza.
 
Art. 2º - A competência do Conselho Municipal de Saúde está definida na Lei 1854, de 23 de agosto de 2018.
 
 
Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde será presidido pelo membro titular eleito em plenária.
 
Art. 4º - Os serviços prestados pelos membros do Conselho não serão remunerados e serão considerados de relevante interesse público.
 
Art. 5º - O mandato dos Conselheiros ora nomeados será de 3 (três) anos, contados da data de sua publicação.
 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Lavínia, 26 de janeiro de 2021.
 
 
 

Salvador Cazuo Matsunaka

Prefeito
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
 
                   Marta M. Rueda
                   Coord. de administração
 
                  
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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