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DECRETO Nº 2728, 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 2728 DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
"DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA."
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 12 da Lei Municipal nº. 1892 de 24 de abril de 2019, ficam nomeados os membros abaixo relacionados, que constituirão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA).
REPRESENTANTE DA DIRETORIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Fátima Santos Nunes
Suplente: Leiliane Cristina Gonçalves Rodrigues
REPRESENTANTE DA DIRETORIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Titular: Anajara Patrícia Garcia
Suplente: Carlos Alberto Gonçalves de Oliveira
REPRESENTANTE DA DIRETORIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Titular: Carla Patrícia Belton
Suplente: Kelly Ogasawara Lisboa
REPRESENTANTE DA DIRETORIA FINANCEIRA
Titular: Reginaldo Luiz dos Santos Nunes
Suplente: Elza Keiko Hirai
REPRESENTANTE DA ÁREA DE ESPORTE, LAZER E CULTURA
Titular: Carlos Pereira dos Santos
Suplente: Marilda Paulo da Silva
REPRESENTANTE E/OU USUÁRIO DE ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES QUE DESENVOLVAM AÇÕES COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Titular: Luiz Carlos Lourenço
Suplente: Juliana Chossani Pinto Belton
REPRESENTANTE DE ENTIDADES RELIGIOSAS
Titular: Wilson Cândido de Oliveira
Suplente: Fábio Pereira da Silva
REPRESENTANTE DA LOJA MAÇÔNICA
Titular: José Antônio Fellissiani
Suplente: Eurico Fava
REPRESENTANTE DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Titular: Mateus Postigo de Oliveira
Suplente: Bianca Letícia Galvão
REPRESENTANTE DE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRE
Titular: Aline Viviane Costa Rodrigues
Suplente: Sidneia Ap. Hernandez
Artigo 2º - O Conselho constituído por este Decreto será presidido pela sra. Anajara Patrícia Garcia.
- Vice-presidente: Carlos Alberto Gonçalves de Oliveira.
- 1ª Secretária: Juliana Chossani Pinto Belton.
- 2ª Secretária: Elza Kieko Hirai.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial do Decreto nº. 2395 de 24 de setembro de 2018.
Lavínia, 26 de janeiro de 2021.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.