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DECRETO Nº 2745, 05 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Covid19
Em vigor
DECRETO Nº. 2745 DE 05 DE MARÇO DE 2021.
 
 
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE EXTENSÃO DE QUARENTENA NO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
            CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual 65.545, de 03 de março de 2021;
 
            CONSIDERANDO as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº. 27, de 13 de março de 2020 do Estado de São Paulo, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde;
 
            CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,
 
DECRETA:
 
            Art. 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº. 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 9 de abril de 2021, a vigência:
 
            I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº. 64.881, de 22 de março de 2020;
 
            II - da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública Municipal, especialmente manutenção de aulas presenciais em estabelecimentos de ensino.
 
            Art. 2º - Observado o uso permanente de máscaras de proteção facial e de regras sanitárias e de distanciamento social, fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Município se limite ao desempenho de atividades essenciais em horário compreendido entre as 20h e 5h do dia seguinte.
 
            Art. 3º - Ficam autorizadas apenas as seguintes atividades:
 
            Saúde: farmácias, clínicas odontológicas e estabelecimentos de saúde animal;
 
            Alimentação: supermercados, açougues, padarias e feiras livres. É vedado o consumo no local;
 
            Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru)
 
            Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
 
            Logística: oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, serviços de entrega;
 
            Serviços gerais: serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), assistência técnica de produtos eletroeletrônicos;
 
            Art. 4º - Fica recomendado a suspensão de cerimônias, celebrações, missas ou cultos em templos, igrejas e similares, recomendando-se suas realizações pela internet e, que nos locais, haja apenas recebimento individual ou de quantidade limitada de fiéis para orações e orientação religiosa, seguindo-se regras sanitárias e de distanciamento social.
 
            Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
            Prefeitura de Lavínia, 05 de março de 2021.
 
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
            Prefeito de Lavínia
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
            Coord. de Administração                             
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 2745, 05 DE MARÇO DE 2021
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