DECRETO Nº. 2747 DE 10 DE MARÇO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO PAÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº. 65.545, de 03 de março de 2021;
CONSIDERANDO as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº. 27, de 13 de março de 2020 do Estado de São Paulo, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública e evitar-se o máximo a circulação e aglomeração de pessoas,
DECRETA:
Art. 1º - O horário de atendimento ao público no Paço Municipal, observadas as medidas sanitárias e o distanciamento entre pessoas, a partir de 11 de março de 2021, será das 7h30 às 11h30, aplicando-se o disposto, no que couber e observadas as particularidades, aos demais órgãos da administração pública.
Art. 2º - Decorrido o horário referido no artigo anterior, as portas deverão ser fechadas a chave mantendo-se a realização dos trabalhos internos com observância de medidas sanitárias.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 10 de março de 2021.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.