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DECRETO Nº 2747, 10 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Covid19
Em vigor
DECRETO Nº. 2747 DE 10 DE MARÇO DE 2021.
 
 
“DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO PAÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais, etc.
 
            CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº. 65.545, de 03 de março de 2021;
 
            CONSIDERANDO as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº. 27, de 13 de março de 2020 do Estado de São Paulo, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde;
 
            CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública e evitar-se o máximo a circulação e aglomeração de pessoas,
 
DECRETA:
 
            Art. 1º - O horário de atendimento ao público no Paço Municipal, observadas as medidas sanitárias e o distanciamento entre pessoas, a partir de 11 de março de 2021, será das 7h30 às 11h30, aplicando-se o disposto, no que couber e observadas as particularidades, aos demais órgãos da administração pública.
 
            Art. 2º - Decorrido o horário referido no artigo anterior, as portas deverão ser fechadas a chave mantendo-se a realização dos trabalhos internos com observância de medidas sanitárias.
 
            Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
            Prefeitura de Lavínia, 10 de março de 2021.
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
            Prefeito de Lavínia
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
            Marta M. Rueda
            Coord. de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 515, 02 DE SETEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE “SUSPENSÃO DA DISPENSA DE SERVIDORES MUNÍCIPAIS POR FAZEREM PARTE DAS MEDIDAS DE CONTROLE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)”. 02/09/2021
PORTARIA Nº 514, 02 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE “DISPENSA DE SERVIDORES MUNÍCIPAIS POR FAZEREM PARTE DAS MEDIDAS DE CONTROLE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)”. 02/09/2021
PORTARIA Nº 507, 01 DE SETEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE “SUSPENSÃO DA DISPENSA DE SERVIDORES MUNÍCIPAIS POR FAZEREM PARTE DAS MEDIDAS DE CONTROLE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)”. 01/09/2021
DECRETO Nº 2796, 11 DE AGOSTO DE 2021 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 20.366,00 (VINTE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR COVID-19 SAÚDE/EDUCAÇÃO FONTE/CONVENIO - FEDERAL.” 11/08/2021
PORTARIA Nº 464, 11 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE SOBRE “DISPENSA DE SERVIDORES MUNÍCIPAIS POR FAZEREM PARTE DAS MEDIDAS DE CONTROLE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) 11/08/2021
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DECRETO Nº 2747, 10 DE MARÇO DE 2021
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