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LEI ORDINÁRIA Nº 2090, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
3.1.90.11.00 05 239 - VENCIMENTOS E 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.000,00
01 262 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - 02.02.04 - CULTURA, C. E RECREAÇÃO 2.000,00
Prefeitura Municipal de Lavínia
Estado de São Paulo
LEI Nº. 2090 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Artigo 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de
R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais) destinados a atender as
dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições
legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Ação: ANULAÇÃO
Fonte Ficha Elemento da Despesa Unidade Valor R$
01 7 3.3.90.14.00 - Diárias - Civil 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E 7.000,00
01 10 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E 10.000,00
01 18 3.3.91.97.00 - Aporte para Cobertura do 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E 35.000,00
01 19 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E 10.000,00
01 20 4.5.90.65.00 - CONSTITUIÇÃO OU 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E 5.000,00
01 23 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E 3.000,00
01 27 3.3.90.14.00 - Diárias - Civil 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E 500,00
01 28 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E 1.500,00
01 31 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E 2.700,00
01 35 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E 5.000,00
01 36 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E 4.000,00
01 37 3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E 1.000,00
01 41 3.3.90.14.00 - Diárias - Civil 02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA 10.000,00
05 59 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros 02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA 4.500,00
01 95 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E 02.02.03 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR 800,00
01 98 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 02.02.03 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR 7.000,00
01 103 3.3.90.14.00 - Diárias - Civil 02.02.04 - CULTURA, C. E RECREAÇÃO 1.000,00
01 105 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros 02.02.04 - CULTURA, C. E RECREAÇÃO 10.000,00
01 114 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36.000,00
01 119 3.3.90.14.00 - Diárias - Civil 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 20.000,00
01 162 3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - 02.04.01 - FDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL 10.000,00
01 197 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros 02.05.01 - SERV. PÚBLICOS MUNICIPAIS 10.000,00
01 213 3.3.90.32.00 - MAT., BEM OU SERVIÇO 02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA 27.000,00
01 214 3.3.90.32.00 - MAT., BEM OU SERVIÇO 02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA 20.000,00
01 219 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO 1.000,00
01 234 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.000,00
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 255.000,00
(DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS).”
Total da ANULAÇÃO: 255.000,00
Ação: SUPLEMENTAÇÃO
Fonte Ficha Elemento da Despesa Unidade Valor R$
01 2 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E 1.400,00
01 8 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E 10.000,00
01 12 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E 15.000,00
01 32 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E 1.300,00
01 61 3.3.90.46.00 - Auxílio-Alimentação 02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA 4.500,00
01 108 3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - 02.02.04 - CULTURA, C. E RECREAÇÃO 800,00
05 115 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 74.500,00
01 132 3.3.90.46.00 - Auxílio-Alimentação 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 80.500,00
01 180 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 02.05.01 - SERV. PÚBLICOS MUNICIPAIS 5.000,00
01 196 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 02.05.01 - SERV. PÚBLICOS MUNICIPAIS 10.000,00
01 204 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E 02.06.01 - SETOR DE AGRICULTURA 5.000,00
02 274 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 02.02.02 - EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB 47.000,00
Total da SUPLEMENTAÇÃO: 255.000,00
Lavínia/SP, 18 de novembro de 2021.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Artigo 2º - Para cobrir as dotações no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais dos
recursos existentes conforme quadro acima.
Artigo 3º -
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto
à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação
na Lei Complementar nº. 101/2000.
Dir. Geral de Administração
Salvador Cazuo Matsunaka
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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