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LEI ORDINÁRIA Nº 2092, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2092 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
 
 
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO EXTRA EM VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
 
            FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
            Art. 1º - Fica o Legislativo autorizado a fazer crédito extra em vale alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para cada servidor ativo, no mês de dezembro de 2021.
 
            Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
            Lavínia SP, 18 de novembro de 2021.
 
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
            Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
            Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2092, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
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