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DECRETO Nº 2853, 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 2853 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
“FICA ESTABELECIDA A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2022, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO - PREFEITURA, DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DE LAVÍNIA E DOS FUNDOS MUNICIPAIS.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2022, da Administração Direta do Município - Prefeitura e do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único - Os anexos deste Decreto estabelecem a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2022 da Administração Direta do Município - Prefeitura e Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS e serão afixados no mural do Paço Municipal.
Art. 2º - A verificação do cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de execução mensal de desembolso se dará bimestralmente, e, se verificado desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido no bimestre seguinte aos limites permitidos.
Parágrafo único - A não recondução no bimestre seguinte aos limites permitidos, acarretará a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia SP, 02 de dezembro de 2021.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.