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DECRETO Nº 2853, 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 2853 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
 
 
“FICA ESTABELECIDA A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2022, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO - PREFEITURA, DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DE LAVÍNIA E DOS FUNDOS MUNICIPAIS.”
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2022, da Administração Direta do Município - Prefeitura e do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
 
Parágrafo único - Os anexos deste Decreto estabelecem a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2022 da Administração Direta do Município - Prefeitura e Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS e serão afixados no mural do Paço Municipal.
 
Art. 2º - A verificação do cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de execução mensal de desembolso se dará bimestralmente, e, se verificado desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido no bimestre seguinte aos limites permitidos.
 
Parágrafo único - A não recondução no bimestre seguinte aos limites permitidos, acarretará a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Lavínia SP, 02 de dezembro de 2021.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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