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PORTARIA Nº 329, 15 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA N.º 329/2022.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e,
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, Inciso III, Alínea “A” da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art.1º - Conceder a partir de 01 de Setembro 2022, o “Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, o Servidor Municipal, Senhor “JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS”, Brasileiro, Viúvo, Portador da cédula de identidade (RG) n º 13.904.496 -SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 036.176.498-74, matriculado sob o nº 990, Servidor do “Quadro Efetivo” no cargo de “TÉCNICO AGRICOLA”, referência 11-F, com proventos integrais.
Art.2º - A forma de “Reajuste de Proventos”, será na mesma proporção e data do RPPS- (Regime Próprio de Previdência Social).
Art.3-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º-Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lavínia, 13 de Setembro de 2022.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretor de RH
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.