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DECRETO Nº 3006, 03 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3006 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
 
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
                   SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por lei, etc.
                                                                                                                    
 
                   DECRETA:
 
 
                   Artigo 1º -   O expediente nas repartições públicas municipais, por ocasião das festividades natalinas, será conforme abaixo:
 
Dia 22 de dezembro: será das 7h30 às 11h30.
Dia 23 e 30 de dezembro: É considerado ponto facultativo.
Dia 29 de dezembro: No paço municipal, haverá expediente interno, não havendo atendimento ao público.
 
                   Artigo 2º - O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
 
                   Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
                   Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 01 de dezembro de 2022.
 
 

Salvador Cazuo Matsunaka

Prefeito de Lavínia
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 

Marta M. Rueda

Dir. Geral de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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