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LEI ORDINÁRIA Nº 2203, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2203 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 3.165,00 (TRÊS MIL, CENTO E SESENTA E CINCO REAIS) POR TRANSPOSIÇÃO.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 3.165,00 (três mil, cento e sessenta e cinco reais) por transposição destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.
ANULAÇÃO
Poder: Legislativo
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Lavínia
Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 – Processo Legislativo
014 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ......................... R$ 3.165,00
SUPLEMENTAÇÃO
Poder: Legislativo
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Lavínia
Unidade Orçamentária: 01.01.00 - Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 - Processo Legislativo
013 – Material de Consumo ...................................................... R$ 2.000,00
017 – Auxílio Alimentação ........................................................ R$ 1.130,00
018 – Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial - RPPS .............. R$ 35,00
TOTAL .................................................................................... R$ 3.165,00
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 12 de dezembro de 2022.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.