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LEI ORDINÁRIA Nº 2221, 23 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2221 DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
 
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.341 DE 08 DE ABRIL DE 2010.”
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
            FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
            Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.341 de 08 de abril de 2010, passa a viger com a seguinte redação:
 
            Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir mensalmente à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MIRANDÓPOLIS - APAE, os seguintes valores:
 
- R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por aluno, para atender às crianças e adolescentes excepcionais;
- R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) por aluno, para atender às crianças e adolescentes com problemas de autismo e;
- R$ 3.514,00 (três mil, quinhentos e quatorze reais) para manutenção da entidade.
 
            Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.
 
            Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 2031 de 04 de março de 2021.
 
Lavínia/SP, 12 de janeiro de 2023.
 
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
            Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
            Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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