DECRETO Nº. 3035 DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UM IMÓVEL URBANO MATRÍCULA 23.934 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS/SP.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe os artigos 2º, 5º, 6º e 7º do Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941 c.c. Lei Municipal 2.225 de 23 de janeiro de 2023 e demais legislações pertinentes;
DECRETA:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pelo Município de Lavínia, um imóvel urbano, a saber:
Proprietários:
Aldo Terçariol, casado pelo regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da Lei 6.515/77, com Maria Antônio Terçariol;
Armando Terçariol, casado pelo regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da Lei 6.515/77, com Maria das Graças Rodrigues Terçariol;
Dorival Terçariol casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.525/77, com Luzia Lourenço Terçariol e,
Edson Terçariol, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com Ligia Cristina Buaretto Terçariol.
Descrição do imóvel:
“Um terreno urbano, de formato regular, identificado como lote sem número da quadra “E”, com área de 1.580,00 metros quadrados, localizado no lado par da Rua Primavera, distante 57,50 metros da esquina com a Avenida Perobal, no Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 39,50 metros com a Rua Primavera; pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno, mede 40,00 metros com uma área da Rede ferroviária Federal S/A; pelo lado esquerdo mede 40,00 metros com a matrícula nº 4.971; e pelos fundos mede 39,50 metros com a matrícula 23.732; contendo uma casa de tijolos, cadastrado sob nº. 68, coberta com telhas francesas e mais pequenas benfeitorias.” A denominação da Rua Primavera foi alterada para Rua Prefeito Antenor Manzan, conforme Lei Municipal 221, de 20 de novembro de 1981.
Matrícula: 23.934 C.R.I. Mirandópolis/SP.
Art. 2º - A desapropriação será efetivada aplicando-se as disposições do Decreto-Lei 3.365/41 e demais legislações pertinentes, assegurando-se aos desapropriados a devida indenização e, é declarada de natureza urgente para os efeitos do Artigo 15 do mesmo diploma legal.
Parágrafo único - A área a ser desapropriada será utilizada para construção de depósito, almoxarifado, garagem para veículos e outras construções e instalações necessárias voltadas à área de saúde da administração municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos constantes no orçamento vigente, complementados se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 24 de janeiro de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.