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DECRETO Nº 3036, 30 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº. 3036 DE 24 DE JANEIRO DE 2023.

 
 
“DISPÕE SOBRE PREÇOS PÚBLICOS EM GERAL, FIXA EMOLUMENTOS PARA AS ATIVIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
        
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais.
 
 
         DECRETA:
 
 
         Artigo 1º - Ficam fixados os preços públicos, que serão praticados a partir de janeiro de 2023.
 
I - TAXA DE REMOÇÃO POR PORTE DE ÁRVORE
Remoção de árvore no passeio público mediante apresentação da autorização ambiental do órgão competente.
 
a) de 0,00m a 2,00m 100,00
b) de 2,01m a 6,00m 250,00
c) acima de 6,01m 300,00
 
II - DESDOBRAMENTO DE TERRENO OU OUTROS ATOS RELATIVOS À TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS
 
a) Expedição de Alvará de Desmembramento, por unidade 150,00
b) Alvará de Construção por metro² 2,00
c) Regularização de imóvel residencial ou não residencial por metro² 3,00
d) Habite-se por metro quadrado 3,00
 
III - EXUMAÇÃO
a) De qualquer espécie 250,00
 
IV - ABERTURA DE SEPULTURA P/ NOVA INUMAÇÃO
a) De qualquer espécie 250,00
 
V - TAXA DE SEPULTAMENTO/ E OU REMOÇÃO
a) Taxa e Placa numérica 150,00
 
VI - AQUISIÇÃO DE TERRENO EM CARÁTER PERPÉTUO
a) Terreno 400,00
b) Construção de carneira com materiais de alvenaria 700,00
 
 
 
 
 
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 2874 de 05 de janeiro de 2022.
 
Lavínia/SP, 24 de janeiro de 2023.
 
 
 

Salvador Cazuo Matsunaka

Prefeito
 
Publicado e registrado no setor competente, nesta data.
 
 
 

Marta M. Rueda

Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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