Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3063, 08 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3063 DE 08 DE MAIO DE 2023.
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ART. 2º DO DECRETO 2949, DE 23 DE JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais, etc.
 
            CONSIDERANDO o período de suspensão do concurso público 01/2027, realizado pela Administração Pública do Município de Lavínia/SP, homologado em data anterior à publicação do Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020, c.c. a Lei Complementar nº. 173 de 27 de maio de 2020 e com a Lei nº. 14.314, de 24 de março de 2022 e dá outras providências.
 
            CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Proc. TC 006677.989.23.
 
            Art. 1º - O Art. 2º do Decreto Municipal 2.949, de 23 de junho de 2022 passa a viger com a seguinte redação:
 
            Art. 2º - O período de suspensão do concurso público, edital 01/2017, e a prorrogação de prazo de validade serão os definidos abaixo:
 
Edital 01/2017
Homologação: 21/12/2017
Prorrogação: 03/12/2019
Validade: 22/12/2019
 
Período Suspenso:
28/05/2020 à 31/12/2021 (LC 173/20)
 
Período restante:
1 ano, 07 meses, 22 dias.
 
Início da recontagem de prazo restante:
01/01/2022
 
Validade:
22/07/2023
 
            Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
            Lavínia/SP, 08 de maio de 2023.
 
                        Salvador Cazuo Matsunaka
                        Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                        Marta M. Rueda
                        Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3316, 07 DE MAIO DE 2025 “CONVOCA A 14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAVÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 07/05/2025
DECRETO Nº 3315, 07 DE MAIO DE 2025 “CONVOCA A 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA SP.” 07/05/2025
DECRETO Nº 3313, 05 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 138.900,00 (CENTO E TRINTA E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS). 05/05/2025
DECRETO Nº 3308, 29 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS). 29/04/2025
DECRETO Nº 3312, 25 DE ABRIL DE 2025 “DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) COMO INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.” 25/04/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3063, 08 DE MAIO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 3063, 08 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia