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LEI ORDINÁRIA Nº 2251, 22 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2251 DE 18 DE MAIO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - O prédio da antiga estação ferroviária, com cessão de uso para o município, passa a ser denominado Centro Cultural JARDELINA ALTA DE OLIVEIRA BONFIM.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia/SP, 18 de maio de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.