LEI Nº. 2259 DE 23 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DE AFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - O bem imóvel matrícula nº. 24.861 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis, abaixo descrito, fica desafetado de uso exclusivo de sistema de lazer, prática de esportes e preservação ambiental passando a ser afetado para uso habitacional (construção de unidades habitacionais).
“Um terreno urbano, de formato irregular, sem identificação de lote e quadra, com área de 19.062,20 metros quadrados, localizado na Avenida Redentore Gonfiantini e Rua “2”, no Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações : Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
M4A, cravado no cruzamento do Prolongamento da Avenida Redentore Gonfiantini em comum com o imóvel da matricula nº 24.860 desta unidade, deste segue confrontando com o Prolongamento da Avenida Redentore Gonfiantini com o seguinte azimute e distância: 83°43’06” e 132,38 metros até o vértice,
M5, cravado no cruzamento do Prolongamento da Avenida Redentore Gonfiantini em comum com o imóvel da matricula nº 24.862 desta unidade, deste vira à direita e segue
confrontando com o imóvel da matricula nº 24.862, desta unidade, no seguinte azimute e distância: 200°19’51” e 71,62 metros até o vértice
M5A, deste vira à esquerda e segue confrontando com o imóvel da matricula nº 24.862 desta unidade, no seguinte azimute e distância: 99°36’18” e 43,00 metros até o vértice
M5B, deste vira à direita e segue confrontando com o imóvel da matricula nº 24.862 desta unidade, no seguinte azimute e distância: 203°29’24” e 82,05 metros até o vértice
M5C, cravado no cruzamento Rua “2” em comum com o imóvel da matrícula nº. 24.862 desta unidade, distante 30,00 metros do eixo da “Ferrovia de Propriedade do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes” deste vira à direita e segue confrontando com a Rua “2”, no seguinte azimute e distância: 279°36’18” e 43,00 metros até o vértice
M14, deste vira à direita e segue confrontando com a Rua “2” no seguinte azimute e distância:, 281°15”47 e 118,63 metros até o vértice
M14A,
cravado no cruzamento Rua “2”, em comum com o imóvel da matricula nº 24.860 desta unidade, distante 30,00 metros do eixo da “Ferrovia de Propriedade do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes”, deste vira à direita e segue confrontando com o imóvel da matricula nº 24.860 desta unidade, com o seguinte azimute e distância: 23°41’57” e 113,07 metros até o vértice até o vértice
M4A, Ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº. 1.565 de 13 de novembro de 2013.
Lavínia/SP, 23 de junho de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração