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LEI ORDINÁRIA Nº 2259, 26 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2259 DE 23 DE JUNHO DE 2023.
 
 
“DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DE AFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Art. 1º - O bem imóvel matrícula nº. 24.861 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis, abaixo descrito, fica desafetado de uso exclusivo de sistema de lazer, prática de esportes e preservação ambiental passando a ser afetado para uso habitacional (construção de unidades habitacionais).
 
“Um terreno urbano, de formato irregular, sem identificação de lote e quadra, com área de 19.062,20 metros quadrados, localizado na Avenida Redentore Gonfiantini e Rua “2”, no Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações : Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M4A, cravado no cruzamento do Prolongamento da Avenida Redentore Gonfiantini  em comum com o imóvel da matricula nº 24.860 desta unidade, deste segue confrontando com o Prolongamento da Avenida Redentore Gonfiantini com o seguinte azimute e distância: 83°43’06” e 132,38 metros até o vértice, M5, cravado no cruzamento do Prolongamento da Avenida Redentore Gonfiantini   em comum com o imóvel da matricula nº 24.862 desta unidade, deste vira à direita e segue confrontando com o imóvel da matricula nº 24.862, desta unidade, no seguinte azimute e distância: 200°19’51” e 71,62 metros até o vértice M5A, deste vira à esquerda e segue confrontando com o imóvel da matricula nº 24.862 desta unidade, no seguinte azimute e distância: 99°36’18” e 43,00 metros até o vértice M5B, deste vira à direita e segue confrontando com o imóvel da matricula nº 24.862 desta unidade, no seguinte azimute e distância: 203°29’24” e 82,05 metros até o vértice M5C, cravado no cruzamento Rua “2” em comum com o imóvel da matrícula nº. 24.862 desta unidade, distante 30,00 metros do eixo da “Ferrovia de Propriedade do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes” deste vira à direita e segue confrontando com a Rua “2”, no seguinte azimute e distância: 279°36’18” e 43,00 metros até o vértice M14, deste vira à direita e segue confrontando com a Rua “2” no seguinte azimute e distância:,  281°15”47 e 118,63 metros até o vértice M14A, cravado no cruzamento Rua “2”, em comum  com o imóvel da matricula nº 24.860 desta unidade, distante 30,00 metros do eixo da “Ferrovia de Propriedade do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes”, deste vira à direita e segue confrontando com o imóvel da matricula nº 24.860 desta unidade, com o seguinte azimute e distância: 23°41’57” e 113,07 metros até o vértice até o vértice M4A, Ponto inicial da descrição deste perímetro.”
 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº. 1.565 de 13 de novembro de 2013.
 
Lavínia/SP, 23 de junho de 2023.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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