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LEI ORDINÁRIA Nº 2260, 26 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2260 DE 23 DE JUNHO DE 2023.
 
 
“DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BENS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Art. 1º - Os bens imóveis das matrículas nº. 24.860 e 24.863 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis, abaixo descritos, ficam desafetados de uso exclusivo de sistema de lazer, prática de esportes e preservação ambiental.
 
MATRÍCULA Nº. 24.860
 
“Um terreno urbano, de formato irregular, sem identificação de lote e quadra, com área de 7.428,50 metros quadrados, localizado na Rua “2” e Avenida Redentore Gonfiantini, no Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1A, cravado em comum no cruzamento da  Rua “2”, com imóvel da nº 5.019 desta unidade, distante 30,00 metros do eixo da “Ferrovia de Propriedade do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes” (distante 1.051,32 metros em linha reta do eixo da antiga Estação Ferroviária de Lavínia/SP), daí segue, confrontando com o imóvel da matrícula nº. 5.019 desta unidade, com os seguintes azimutes e distâncias: 19°06”21 e 62,59 metros até o vértice M2, deste vira à direita e segue com os seguintes azimutes e distâncias:  30°09’56” e 50,00 metros até o vértice M3, vértice este cravado na divisa do com o imóvel da matrícula nº. 5.019 desta unidade  em comum com o Prolongamento da Avenida Redentore Gonfiantini, deste vira à direita e segue margeando o Prolongamento da Avenida Redentore Gonfiantini com o seguinte azimute e distância: 110°55’20” e 49,15 metros até o vértice M4, deste vira à esquerda e continua confrontando com o Prolongamento da Avenida Redentore Gonfiantini com o seguinte azimute e distância: 83°43’06” e 21,98 metros até o vértice M4A, cravado no cruzamento do  Prolongamento da Avenida Redentore Gonfiantini em comum com o imóvel da matricula nº. 24.861 desta unidade, deste vira à direita e segue confrontando com o imóvel da matrícula nº. 21.861 desta unidade, com o seguinte azimute e distância: 203°41’57” e 113,07 metros até o vértice M14A, cravado no cruzamento da  Rua “2” em comum com o imóvel da matricula nº 24.861 desta unidade, distante 30,00 metros do eixo da “Ferrovia de Propriedade do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes”, deste vira à direita e segue confrontando com a  Rua “2”, com o seguinte azimute e distância: 281°15”47 e 22,97 metros até o vértice M15, deste vira à direita e segue confrontando com a Rua “2”, em uma linha curva com um raio interno de 29,59 metros e uma distância de 24,51 metros até o vértice M16, deste continua confrontando com a Rua “2” em  uma linha curva com um raio externo de 15,08 metros e uma distância de 32,74 metros até o vértice M1A, Ponto inicial da descrição deste perímetro.”
 
MATRÍCULA Nº. 24.863
 
“Um terreno urbano, de formato irregular, sem identificação de lote e quadra, com área de 14.539,81 metros quadrados, localizado na  Avenida Redentore Gonfiantini, Rua “1” e Rua “2”, no Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M7, cravado, no cruzamento do  Prolongamento da Avenida Redentore Gonfiantini em comum com o imóvel da matrícula nº 24.862 desta unidade, deste segue margeando a referida Avenida com o seguinte azimute e distância: 98°15”36 e 180,51 metros até o vértice M8; confrontando com o Prolongamento da Avenida Redentore Gonfiantini do vértice M7 até o vértice M8, cravado no cruzamento do  Prolongamento da Avenida Redentore Gonfiantini, em comum com a Rua “1”, deste vira à direita e segue confrontando com a Rua “1”, com o seguinte azimute e distância: 201°07’09” e 56,45 metros até o vértice M9, deste vira à direita em uma linha curva com um raio interno de 6,65 metros e uma distância de 6,94 metros até o vértice M10, da Rua “2”,  em comum  com a Rua “1”,  distante 30,00 metros do eixo da “Ferrovia de Propriedade do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes” deste vira à direita e segue confrontando Rua “2” com o seguinte azimute e sua respectiva  distância : 261°34’05” e 108,82 metros até o vértice M11, deste vira à direita e segue confrontando com a Rua “2”, com o seguinte azimute e sua respectiva distância 270°34’33” e 68,75 metros até o vértice M12, cravado no cruzamento da Rua “2”, em comum com o imóvel da matrícula nº 24.862 desta unidade, distante 30,00 metros do eixo da “Ferrovia de Propriedade do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes”, deste vira à direita e segue com o seguinte azimute e sua respectiva  distância : 12°28’55” e 100,65 metros até o vértice M7. Ponto inicial da descrição deste perímetro. ”
 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº. 1.565 de 13 de novembro de 2013.
 
Lavínia/SP, 23 de junho de 2023.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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