LEI Nº. 2281 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
“
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO AO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS I) “ RE CONHECER” DE MIRANDÓPOLIS/SP”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) “RE CONHECER” de Mirandópolis/SP, objetivando a cooperação para a execução de projeto destinado ao tratamento de pessoas com dependências químicas (álcool e drogas).
Art. 2º - O valor do repasse será:
- 01(um) salário mínimo federal depositados mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês, em conta a ser designada pela entidade;
5% do salário mínimo federal, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, para cada paciente de Lavínia que estiver em atendimento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 02.03.00 SAÚDE E SANEAMENTO – Funcional Programática: 10.302.016-2.093 - Manutenção das Atividades FMS - Média e Alta Complexidade – Ficha 248 – Subvenções Sociais - Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário
Lavínia/SP, 11 de setembro de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração