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LEI ORDINÁRIA Nº 2288, 06 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2288 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À APAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Associação de Promoção e Assistência de Lavínia - APAL, a importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), em parcela única.
Parágrafo único - A importância transferida deverá ser utilizada com o fim específico de aquisição de equipamentos para o asilo.
Artigo 2º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente: 02.04.00 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social - Funcional Programática: 08.244.009 - 2.033 - Ficha 281 - Assistência a Pessoa Idosa - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
Artigo 3º - A Associação de Promoção e Assistência de Lavínia (APAL), deverá prestar contas ao Conselho Municipal do Idoso, no prazo de 30 (trinta) dias após a aquisição dos equipamentos.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Lavínia/SP, 06 de outubro de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.