“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA/SP PARA O EXERCÍCIO DE 2024.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lavínia-SP, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 57.580.000,00 (Cinquenta e sete milhões, quinhentos e oitenta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº. 02, da Lei nº. 4.320/64 e Portaria Interministerial STN/SOF n
o. 163, de 4 de maio de 2001 e suas alterações, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
51.879.000,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
6.661.500,00 |
Contribuições |
2.591.000,00 |
Receita Patrimonial |
1.677.500,00 |
Receitas de Serviços |
1.525.000,00 |
Transferências Correntes |
46.285.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
343.000,00 |
(-) Dedução da Receita Corrente |
-7.204.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
350.000,00 |
Alienação de Bens |
50.000,00 |
Transferência de Capital |
300.000,00 |
RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS |
5.351.000,00 |
Contribuições - Intra OFSS |
3.301.000,00 |
Outras Receitas Correntes - Intra Orçamentária |
2.051.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS |
57.580.000,00 |
Art. 3º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
- - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01- Legislativa |
1.488.000,00 |
04 - Administração |
8.996.600,00 |
08 - Assistência Social |
2.364.900,00 |
09 - Previdência Social |
9.100.000,00 |
10 - Saúde |
12.625.300,00 |
12 - Educação |
12.321.100,00 |
13 - Cultura |
703.000,00 |
15 - Urbanismo |
6.050.900,00 |
17 - Saneamento |
1.604.100,00 |
18 - Gestão Ambiental |
1.164.000,00 |
20 - Agricultura |
574.400,00 |
27 - Desporto e Lazer |
577.700,00 |
99 - Reserva de Contingência |
10.000,00 |
TOTAL GERAL |
57.580.000,00 |
- – POR SUBFUNÇÕES
031- Ação Legislativa |
1.488.000,00 |
122 - Administração Geral |
8.999.600,00 |
243 - Assistência a Criança e Adolescente |
227.000,00 |
244 - Assistência Comunitária |
2.137.900,00 |
272 - Regime de Previdência Estatutário |
9.100.000,00 |
301 - Atenção Básica |
11.979.500,00 |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
420.800,0 |
303 - Suporte Profilático e Terapêutico |
135.900,00 |
304 -Vigilância Sanitária |
86.100,00 |
306 - Alimentação e Nutrição |
450.000,00 |
361 - Ensino Fundamental |
7.859.100,00 |
362 - Ensino Médio |
700.000,00 |
365 - Ensino Infantil |
3.312.000,00 |
392 - Difusão Cultural |
703.000,00 |
451- Infra Estrutura Urbana |
5.255.400,00 |
452 - Serviços Urbanos |
795.500,00 |
512 - Saneamento Básico Urbano |
1.604.100,00 |
541 - Gestão Ambiental |
1.164.000,00 |
605 - Abastecimento |
574.400,00 |
695 –Turismo |
1.700,00 |
813 – Lazer |
576.000,00 |
999 - Reserva de Contingência |
10.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
57.580.000,00 |
- - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes |
55.000.262,00 |
Despesa de Capital |
2.051.738,00 |
Reservas de Contingência |
528.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
57.580.000,00 |
04 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Câmara Municipal |
1.488.000,00 |
3% |
Prefeitura Municipal |
46.992.000,00 |
82% |
Regime Próprio de Previdência Social |
9.100.000,00 |
5% |
TOTAL DA DESPESA |
57.580.000,00 |
100,00% |
05 - ELEMENTO DE DESPESA
3.1.90.01 |
Aposentadorias e Reformas |
6.200.338,00 |
3.1.90.03 |
Pensões |
1.800.338,00 |
3.1.90.04 |
Contratação por tempo Determinado |
600,00 |
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
20.133.800,00 |
3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
253.902,00 |
3.1.90.16 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
1.422.300,00 |
3.1.90.91 |
Sentenças Judiciais |
620.000,00 |
3.1.90.92 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
338,00 |
3.1.90.94 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
380.250,00 |
3.1.91.13 |
Obrigações Patronais - RPPS |
3.803.070,00 |
3.2.90.22 |
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato |
338,00 |
3.3.50.43 |
Subvenções Sociais |
617.800,00 |
3.3.71.70 |
Rateio pela Participação em Consórcio Público |
95.000,00 |
3.3.90.08 |
Outras Benefícios Assistenciais |
570.3338,00 |
3.3.90.14 |
Diárias |
254.000,00 |
3.3.90.18 |
Auxílio Financeiro a Estudantes |
243.000,00 |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
4.735.450,00 |
3.3.90.31 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas |
5.050,00 |
3.3.90.32 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1.351.900,00 |
3.3.90.33 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
158.400,00 |
3.3.90.35 |
Serviços de Consultoria |
269.500,00 |
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
168.000,00 |
3.3.90.39 |
Outras Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5.460.750,00 |
3.3.90.40 |
Serv. Tecnologia da Informação e Comunicação |
477.000,00 |
3.3.90.46 |
Auxílio Alimentação |
2.795.300,00 |
3.3.90.47 |
Obrigações Patronais e Contributivas |
400.500,00 |
3.3.90.48 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
294.000,00 |
3.3.90.86. |
Compensações a Regimes de Previdências |
20.000,00 |
3.3.90.91 |
Sentenças Judiciais |
24.000,00 |
3.3.90.93 |
Indenização e Restituições |
265.100,00 |
3.3.91.97 |
Aporte para Cobertura Déficit Atuarial RPPS |
2086.200,00 |
3.3.93.39 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
93.700,00 |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
795.500,00 |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
650.000,00 |
4.5.90.61 |
Aquisição de Imóveis |
600.000,00 |
4.5.90.65 |
Empresas Públicas |
5.000,00 |
4.6.90.92 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
338,00 |
9.9.99.99 |
Reserva de Contingência |
528.000,00 |
TOTAL |
|
57.580.000,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a:
- Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.
Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na lei de Diretrizes Orçamentária.
Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº. 4.320/64.
Contingenciar parte das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem.
Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a da programação aprovada nesta lei.
Art. 5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ela fixada nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
Art. 6º - As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
Art. 7º - Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 e da Lei do Plano Plurianual - 2022/2025 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 24 de novembro de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração