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LEI ORDINÁRIA Nº 2293, 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA/SP PARA O EXERCÍCIO DE 2024.”
 
 
                        SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
                        FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lavínia-SP, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 57.580.000,00 (Cinquenta e sete milhões, quinhentos e oitenta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº. 02, da Lei nº. 4.320/64 e Portaria Interministerial STN/SOF no. 163, de 4 de maio de 2001 e suas alterações, com o seguinte desdobramento:
 
 
RECEITAS CORRENTES 51.879.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.661.500,00
Contribuições 2.591.000,00
Receita Patrimonial 1.677.500,00
Receitas de Serviços 1.525.000,00
Transferências Correntes 46.285.000,00
Outras Receitas Correntes 343.000,00
(-) Dedução da Receita Corrente -7.204.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 350.000,00
Alienação de Bens 50.000,00
Transferência de Capital 300.000,00
RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS 5.351.000,00
Contribuições - Intra OFSS 3.301.000,00
Outras Receitas Correntes - Intra Orçamentária 2.051.000,00
TOTAL DAS RECEITAS 57.580.000,00
 
Art. 3º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
 
  1. - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
 
01- Legislativa                                           1.488.000,00
04 - Administração 8.996.600,00
08 - Assistência Social 2.364.900,00
09 - Previdência Social 9.100.000,00
10 - Saúde 12.625.300,00
12 - Educação 12.321.100,00
13 - Cultura 703.000,00
15 - Urbanismo 6.050.900,00
17 - Saneamento 1.604.100,00
18 - Gestão Ambiental 1.164.000,00
20 - Agricultura 574.400,00
27 - Desporto e Lazer 577.700,00
99 - Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL GERAL 57.580.000,00
 
  1. POR SUBFUNÇÕES
 
031- Ação Legislativa 1.488.000,00
122 - Administração Geral 8.999.600,00
243 - Assistência a Criança e Adolescente 227.000,00
244 - Assistência Comunitária 2.137.900,00
272 - Regime de Previdência Estatutário 9.100.000,00
301 - Atenção Básica 11.979.500,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 420.800,0
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 135.900,00
304 -Vigilância Sanitária 86.100,00
306 - Alimentação e Nutrição 450.000,00
361 - Ensino Fundamental 7.859.100,00
362 - Ensino Médio 700.000,00
365 - Ensino Infantil 3.312.000,00
392 - Difusão Cultural 703.000,00
451- Infra Estrutura Urbana 5.255.400,00
452 - Serviços Urbanos 795.500,00
512 - Saneamento Básico Urbano 1.604.100,00
541 - Gestão Ambiental 1.164.000,00
605 - Abastecimento 574.400,00
695 –Turismo 1.700,00
813 – Lazer 576.000,00
999 - Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL DA DESPESA 57.580.000,00
 
  1. - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
 
Despesas Correntes 55.000.262,00
Despesa de Capital 2.051.738,00
Reservas de Contingência 528.000,00
TOTAL DA DESPESA 57.580.000,00
 
04 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
 
Câmara Municipal 1.488.000,00 3%
Prefeitura Municipal 46.992.000,00 82%
Regime Próprio de Previdência Social 9.100.000,00 5%
TOTAL DA DESPESA 57.580.000,00 100,00%
        
  05 - ELEMENTO DE DESPESA
 
3.1.90.01 Aposentadorias e Reformas 6.200.338,00
3.1.90.03 Pensões 1.800.338,00
3.1.90.04 Contratação por tempo Determinado 600,00
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.133.800,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais 253.902,00
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.422.300,00
3.1.90.91 Sentenças Judiciais 620.000,00
3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 338,00
3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 380.250,00
3.1.91.13 Obrigações Patronais - RPPS 3.803.070,00
3.2.90.22 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 338,00
3.3.50.43 Subvenções Sociais 617.800,00
3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 95.000,00
3.3.90.08 Outras Benefícios Assistenciais 570.3338,00
3.3.90.14 Diárias 254.000,00
3.3.90.18 Auxílio Financeiro a Estudantes 243.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 4.735.450,00
3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas 5.050,00
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1.351.900,00
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 158.400,00
3.3.90.35 Serviços de Consultoria 269.500,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 168.000,00
3.3.90.39 Outras Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.460.750,00
3.3.90.40 Serv. Tecnologia da Informação e Comunicação 477.000,00
3.3.90.46 Auxílio Alimentação 2.795.300,00
3.3.90.47 Obrigações Patronais e Contributivas 400.500,00
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 294.000,00
3.3.90.86. Compensações a Regimes de Previdências 20.000,00
3.3.90.91 Sentenças Judiciais 24.000,00
3.3.90.93 Indenização e Restituições 265.100,00
3.3.91.97 Aporte para Cobertura Déficit Atuarial RPPS 2086.200,00
3.3.93.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 93.700,00
4.4.90.51 Obras e Instalações 795.500,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 650.000,00
4.5.90.61 Aquisição de Imóveis 600.000,00
4.5.90.65 Empresas Públicas 5.000,00
4.6.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 338,00
9.9.99.99 Reserva de Contingência 528.000,00
TOTAL   57.580.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a:
  • Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.
    Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
    Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
    Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na lei de Diretrizes Orçamentária.
    Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº. 4.320/64.
    Contingenciar parte das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem.
    Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a da programação aprovada nesta lei.
 
Art. 5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ela fixada nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
 
Art. 6º - As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
 
Art. 7º - Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 e da Lei do Plano Plurianual - 2022/2025 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 24 de novembro de 2023.
 
 
                        Salvador Cazuo Matsunaka

                        Prefeito Municipal

 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                        Marta M. Rueda
                        Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/11/2023 na edição: 924
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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