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DECRETO Nº 3178, 30 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3178 DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
 
 
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DEFINE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais,
 
            CONSIDERANDO que a data de carnaval a nível nacional é de pleno conhecimento da população, e que famílias, servidores públicos, empregados, empregadores e outros, organizam suas atividades previamente;
 
            CONSIDERANDO que não há decreto ou outra norma de abrangência estadual ou nacional que tenha modificado ou alterado a data em questão;
 
            CONSIDERANDO que o serviço público, incluindo o calendário escolar e transporte de alunos é organizado de forma a contemplar referida data;
 
            DECRETA:
 
            Art. 1º - Fica mantido para todos os efeitos o ponto facultativo nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, segunda e terça-feira de carnaval.
 
            Art. 2º - O expediente nas repartições públicas municipais no dia 14 de fevereiro de 2024 - quarta-feira de cinzas, será das 13h às 17h.
 
            Art. 3º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos servidores e serviços que por sua natureza não possam sofrer interrupção.
 
            Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
            Lavínia/SP, 25 de janeiro de 2024.
 
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
            Prefeito
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
            Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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