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DECRETO Nº 3179, 30 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº. 3179 DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
 
 
ACRESCENTA PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 10 DO DECRETO Nº. 3.172 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
            R E S O L V E:
 
Art. 1º - Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 10 do Decreto nº. 3.172 de 15 de janeiro de 2024, que dispõe:
 
§ 3º - Para as famílias com até 02 (dois) membros residentes, e a renda familiar for até 01 (um) salário mínimo R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais), o valor da bolsa será o máximo da tabela, na renda familiar acima deste valor, seguir-se-á, os valores da renda per-capta da tabela.
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
             Lavínia/SP, 25 de janeiro de 2024.
 
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
 
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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