PORTARIA Nº 41/2024
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE AUXILIO – DOENÇA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, POR DETERMINAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando o
“Relatório de Exame Médico- Pericial”, emitido pelo Dr. GUSTAVO HARLEY FAZANHA SANCHES, CREMESP. N.º 96.851 – Médico Perito da Municipalidade.
I – Conceder a prorrogação de
“AUXILIO – DOENÇA”, de acordo com a
Lei Municipal nº 1.084 de 22/10/2004, as Servidoras Municipais abaixo relacionadas:
- JANAINA SOUZA DA CRUZ RAMOS, exercente do cargo de “INSPETOR DE ALUNOS”, 30(Trinta) dias, 20/12/2023 a 18/01/2024.
- MARIA APARECIDA TEIXEIRA BOARETTO, exercente do cargo de “AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE”, 45(Quarenta e Cinco) dias, 27/12/2023 a 09/02/2024.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 31 de Janeiro de 2024.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretor de RH