PORTARIA Nº 57/2024
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE AUXILIO – DOENÇA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, POR DETERMINAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando o
“Relatório de Exame Médico- Pericial”, emitido pelo Dr. GUSTAVO HARLEY FAZANHA SANCHES, CREMESP. N.º 96.851 – Médico Perito da Municipalidade.
I – Conceder a prorrogação de
“AUXILIO – DOENÇA”, de acordo com a
Lei Municipal nº 1.084 de 22/10/2004, as Servidoras Municipais abaixo relacionadas:
- CINTIA XAVIER DO NASCIMENTO, exercente do cargo de “AUX.DE ENFERMAGEM”, 18(Dezoito) dias, 05/01/2024 a 22/01/2024.
- JANAINA SOUZA DA CRUZ RAMOS, exercente do cargo de “INSPETOR DE ALUNOS”, 15(Quinze) dias, 19/01/2024 a 02/02/2024.
- SILVIA ELENA FUENTES BORTOLEIRO DOS SANTOS, exercente do cargo de “FISIOTERAPEUTA”, solicitado aposentadoria por invalidez a partir da data do laudo perito 22/01/2024
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 08 de Fevereiro de 2024.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Edson Luiz Valente Neto
Oficial de Administração